Piauí debate cobrança de ICMS sobre energia compensada da solar
Assembleia legislativa vai discutir se a energia gerada por sistemas próprios deve continuar isenta de imposto estadual.
Decisão de Alexandre de Moraes derruba liminar estadual e recoloca imposto em vigor.
O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores no Piauí. A decisão suspende uma liminar concedida em outubro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Estado, que havia interrompido a tributação no setor.
A liminar havia sido concedida após entendimento de que a energia injetada na rede por micro e minigeradores não configura operação comercial, mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora, conforme previsto na Lei 14.300/2022.
Ao analisar o recurso do Governo do Piauí, o ministro Alexandre de Moraes considerou os impactos econômicos apontados pelo Estado, que estima perdas de R$ 31 milhões apenas em 2025 e até R$ 175 milhões no total.
Com a decisão monocrática, a liminar perde efeito e a cobrança do ICMS volta a valer, embora ainda caiba recurso.
A Apisolar criticou a decisão, afirmando que o STF não enfrentou o mérito jurídico da questão e que o julgamento se baseou apenas em argumentos fiscais. A entidade aponta incertezas sobre os efeitos práticos da medida, mas afirma que trabalha para uma definição definitiva no TJ-PI.
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