Piauí debate cobrança de ICMS sobre energia compensada da solar
Assembleia legislativa vai discutir se a energia gerada por sistemas próprios deve continuar isenta de imposto estadual.
Consumidores que instalaram sistemas fotovoltaicos após janeiro de 2023 enfrentam cobranças extras de TUSD e ICMS, gerando contas mais altas.
Moradores do Rio Grande do Norte que investiram em energia solar para reduzir os custos com eletricidade foram surpreendidos com faturas elevadas neste mês, em alguns casos chegando a dobrar ou triplicar.
A causa está na inclusão de novos encargos pela Neoenergia Cosern, que passou a cobrar parte da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e do ICMS de consumidores que conectaram sistemas fotovoltaicos à rede após a vigência da Lei 14.300/2022, iniciada em 7 de janeiro de 2023.
A concessionária explicou que a alteração está em conformidade com a legislação, que instituiu o Marco Legal da geração distribuída, determinando que novos usuários paguem gradualmente a TUSD Fio B, tarifa que remunera o uso da rede elétrica.
Além disso, a distribuidora citou a Lei Estadual nº 6.968/1996, que regulamenta o ICMS no estado, afirmando que não há previsão de isenção para a parcela correspondente aos encargos de distribuição em sistemas fotovoltaicos.
O Procon-RN informou que abriu procedimentos preliminares para analisar possíveis práticas abusivas, devendo notificar a Neoenergia Cosern para esclarecimentos. A Aper (Associação Potiguar de Energias Renováveis) também acompanha a situação, visando assegurar segurança jurídica e previsibilidade aos consumidores e pequenos geradores.
O caso do Rio Grande do Norte segue tendência observada em outros estados, como Goiás e Paraíba, que já enfrentaram disputas sobre a cobrança de ICMS em energia solar. Nesses locais, decisões judiciais suspenderam as tarifas, reconhecendo que não há fato gerador para justificar a incidência do imposto sobre a energia compensada por sistemas fotovoltaicos.
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