Leis 15.269 e 15.270 de 2025 aumentam complexidade tributária no setor de energia

Novas leis ampliam tributos e criam entraves para empresas e investidores em energia elétrica e armazenamento.

Leis 15.269 e 15.270 de 2025 aumentam complexidade tributária no setor de energia
Notícia 25/11/2025 • Brasil

Em menos de dois dias, foram publicadas duas leis que devem impactar significativamente o setor de energia no Brasil.

A lei federal nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico, promovendo modicidade tarifária, segurança energética, regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e incentivo a sistemas de armazenamento em baterias, além de facilitar a comercialização de gás natural da União.

Dois dias depois, a lei federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças tributárias, incluindo isenção do imposto de renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5.000,00 mensais, e introduziu a tributação de dividendos para alta renda, bem como sobre lucros e dividendos pagos ao exterior.

Além disso, ainda aguarda regulamentação a reforma tributária sobre o consumo, introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O cenário aumenta a complexidade para empresas do setor, que precisam lidar com mudanças frequentes e múltiplas interpretações legais, especialmente no campo tributário.

O artigo destaca que, embora o impacto regulatório no setor elétrico também seja relevante, o foco principal é a carga tributária e as dificuldades geradas para empresas e investidores diante das novas leis.

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