Piauí debate cobrança de ICMS sobre energia compensada da solar
Assembleia legislativa vai discutir se a energia gerada por sistemas próprios deve continuar isenta de imposto estadual.
Corte anulou trechos de leis estaduais que elevaram ICMS sobre energia e telecom, mas modulou os efeitos para vigorar só a partir de 2027.
Por decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal anulou dispositivos de normas estaduais que introduziam cobrança adicional de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações em duas unidades federativas. Para reduzir o impacto fiscal imediato, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, permitindo que a cobrança extra seja mantida somente até 31 de dezembro de 2026.
A ação, apresentada pelo Ministério Público Federal, questionava a constitucionalidade do acréscimo de 2% aplicado por atos legislativos locais, alegando que a medida extrapolou os limites estabelecidos no ordenamento jurídico federal. Segundo o entendimento da Corte, as alíquotas adicionais não atendem aos requisitos legais previstos para diferenciar tributação entre bens supérfluos e serviços essenciais.
Os dispositivos contestados haviam sido aprovados em momentos anteriores à consolidação de critérios federais que definem quais atividades podem ser submetidas a alíquotas diferenciadas. Com a existência dessa normatização nacional, a adoção local das cobranças extras foi considerada incompatível com o marco legal vigente.
Ao modular os efeitos da decisão, os ministros buscaram conciliar o entendimento jurídico com a preservação das finanças estaduais. Na prática, isso significa que a cobrança suplementar continuará a constar nas faturas até o final de 2026, quando a anulação passará a produzir efeitos plenos.
A decisão terá reflexos sobre a arrecadação e sobre programas estaduais que vinham sendo financiados com os recursos provenientes do acréscimo. Autoridades locais terão agora de ajustar receitas e despesas para o novo cenário a partir de 2027, quando a proibição das alíquotas extras passará a vigorar definitivamente.
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