Piauí debate cobrança de ICMS sobre energia compensada da solar
Assembleia legislativa vai discutir se a energia gerada por sistemas próprios deve continuar isenta de imposto estadual.
Decisão obriga ressarcimento aos geradores fotovoltaicos e proíbe novas cobranças retroativas.
A Energisa Paraíba deverá restituir em dobro os valores de ICMS cobrados indevidamente de consumidores com sistemas de energia solar entre setembro de 2017 e junho de 2021. A decisão foi proferida pela Justiça da Paraíba e inclui correção monetária sobre os valores pagos.
A medida atende à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, que classificou a cobrança como abusiva e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Segundo o entendimento, a distribuidora só poderia cobrar débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores à fatura.
Além do ressarcimento, a sentença proíbe novas cobranças retroativas, a inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes e a suspensão do fornecimento de energia em decorrência dessas dívidas.
A decisão também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em nota, a Energisa-PB informou que, após notificação oficial, avaliará as medidas jurídicas cabíveis. A distribuidora destacou ainda que a cobrança, prevista no Decreto Estadual nº 36.128/2015, atingiu menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída no estado.
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