ANEEL cancela usinas solares em MG por atraso nas obras
Agência revoga projetos de 45 MW após descumprimento de prazos e falta de resposta da empresa.
Aprovação da MP 1.304/2025 sem taxa sobre energia compensada traz alívio e reforça segurança jurídica para consumidores e investidores.
Após semanas de mobilização e negociações em Brasília (DF), o setor de energia solar reagiu com alívio à aprovação da MP 1.304/2025 sem a cobrança de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados sobre a geração distribuída (GD).
A retirada do dispositivo foi considerada uma vitória para a segurança jurídica e para a manutenção das regras estabelecidas pela Lei 14.300, que disciplina o modelo de compensação de energia no Brasil.
A ABGD classificou o resultado como uma conquista coletiva em defesa dos consumidores e da previsibilidade regulatória. O INEL e o Movimento Solar Livre também destacaram a importância do diálogo institucional e da união do setor ao longo da tramitação da medida provisória.
Já a ABSOLAR afirmou que a exclusão da cobrança restabelece a tranquilidade regulatória, evitando retrocessos para consumidores que investem em energia limpa, inclusive aqueles que utilizam modelos compartilhados, como geração remota e condomínios solares.
Parlamentares que atuaram nas negociações também comemoraram o desfecho. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a supressão do artigo evitou uma cobrança considerada injusta. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) destacou que a manutenção da taxa poderia inibir o desenvolvimento da micro e minigeração no país.
A Frente Paulista de Geração Distribuída também avaliou a decisão como positiva, ressaltando que o setor poderá seguir com maior previsibilidade e segurança para continuar expandindo a geração distribuída.
A MP 1.304/2025 segue agora para sanção presidencial. Além de preservar os direitos dos consumidores de GD, o texto também inclui avanços estruturais no setor elétrico, como a incorporação do armazenamento de energia na legislação brasileira.
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