ANEEL cancela usinas solares em MG por atraso nas obras
Agência revoga projetos de 45 MW após descumprimento de prazos e falta de resposta da empresa.
Decisão garante suspensão de débitos sem compensação e mantém energia ativa para consumidor
Uma decisão judicial determinou a suspensão de cobranças de energia elétrica feitas sem a devida compensação de créditos gerados por um sistema de energia solar. Além disso, ficou proibida qualquer interrupção no fornecimento ao consumidor envolvido no caso.
O processo envolve um usuário que possui geração própria de energia por meio de painéis solares instalados em seu imóvel. Mesmo com o sistema regularizado, ele recebeu faturas com cobrança integral do consumo, sem considerar os créditos acumulados pela energia injetada na rede.
As cobranças ocorreram ao longo de vários meses, afetando mais de uma unidade vinculada ao mesmo titular. Ao tentar resolver a situação de forma administrativa, o consumidor teve os valores parcelados automaticamente, sem autorização, e incluídos em contas posteriores.
A situação se agravou após a emissão de um aviso de suspensão do fornecimento, mesmo com a contestação em andamento. Diante disso, foi solicitada uma medida urgente para suspender as cobranças, cancelar os parcelamentos e impedir o corte de energia.
Na análise do caso, a Justiça considerou que há indícios suficientes de falha na compensação dos créditos de energia, já que o sistema vinha operando normalmente há anos. Também foi destacado que o modelo de geração adotado está previsto nas regras do setor elétrico.
Outro ponto relevante foi o risco associado à interrupção do serviço, considerado essencial. A decisão levou em conta as condições pessoais do consumidor, entendendo que a suspensão da energia poderia gerar prejuízos graves.
Com isso, foi concedida a liminar para garantir a continuidade do fornecimento e suspender as cobranças até a resolução definitiva do processo.
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