Compensadores síncronos voltam ao centro das soluções para estabilidade da rede elétrica
Equipamentos reaparecem como alternativa para reforçar o SIN diante do avanço da geração solar e eólica.
Especialista avalia que ofício da ANEEL sobre possíveis cortes deve ser entendido como sinal regulatório e alerta para insegurança jurídica.
O ofício enviado em 14 de outubro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assinado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, reacendeu o debate sobre os limites de atuação das distribuidoras no sistema elétrico brasileiro.
O documento menciona a possibilidade de cortes de carga e de geração, inclusive envolvendo a geração distribuída (GD), sob o argumento de que essa prerrogativa já estaria prevista nos Procedimentos de Distribuição (Prodist).
Para analisar as implicações jurídicas da medida, o Canal Solar entrevistou o advogado Matheus Soares, especialista em direito da energia do escritório Martorelli Advogados. Segundo ele, o ofício deve ser interpretado mais como um indicativo da direção regulatória pretendida pela ANEEL do que como uma regra de aplicação imediata.
De acordo com o especialista, a interpretação da norma envolve divergências relevantes. Enquanto ANEEL e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotam uma leitura sistêmica, agentes da geração distribuída defendem princípios legais e direitos adquiridos garantidos pelo marco regulatório.
Um dos pontos centrais está no Módulo 4 do Prodist, que prevê que o gerador deve ser desconectado “quando necessário”. Para o advogado, a expressão é juridicamente aberta e carece de detalhamento, o que gera insegurança jurídica sobre quando e em que circunstâncias esse corte poderia ocorrer.
Ele ressalta que a geração distribuída possui natureza jurídica distinta da geração centralizada. Diferentemente das produtoras independentes, a GD está vinculada ao autoconsumo e foi estruturada pela Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o sistema de compensação de energia elétrica.
Segundo o especialista, qualquer tentativa de impor cortes físicos ou rateio de custos de curtailment à GD, sem base legal robusta ou alteração legislativa clara — possivelmente por meio da MP nº 1.304/2025 — pode abrir espaço para questionamentos judiciais.
Ele alerta que a imposição de novos ônus pode ser interpretada como violação de direitos adquiridos, o que poderia resultar em ações diretas de inconstitucionalidade caso o texto avance sem respaldo legislativo adequado.
O debate ocorre em meio ao avanço da MP 1.304/2025 no Congresso Nacional e à retomada da Consulta Pública nº 45/2019, além da expectativa de manifestação da Procuradoria Federal sobre a possibilidade de inclusão da GD em cortes físicos ou rateios contábeis.
Para o advogado, o momento é de forte tensão regulatória, e decisões precipitadas podem gerar instabilidade jurídica no setor de energia solar.
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