Compensadores síncronos voltam ao centro das soluções para estabilidade da rede elétrica
Equipamentos reaparecem como alternativa para reforçar o SIN diante do avanço da geração solar e eólica.
Distribuidoras passam a fiscalizar ampliações de geração; especialistas e operadores indicam procedimentos para defesa técnica e regularização administrativa.
A crescente difusão da micro e minigeração distribuída (MMGD) no país tem trazido à tona um tipo específico de autuação: a constatação de ampliações de potência realizadas sem comunicação ou aprovação prévia pelas distribuidoras. Segundo fontes do setor regulatório, a medida de fiscalização intensificou-se a partir de 2025, quando a agência reguladora e as concessionárias passaram a relatar aumento de casos e a adotar metodologias de verificação mais rigorosas.
A agência reguladora do setor informou que os marcos legais aplicáveis são a Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que disciplinam o acesso à rede, a homologação de projetos e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Em nota técnica, a própria Agência Nacional de Energia Elétrica tem destacado que alterações na potência instalada ou nos parâmetros de conexão exigem atualização de projeto e análise de acesso por parte da distribuidora.
Distribuidoras consultadas relatam que as apurações recentes envolveram a adoção de técnicas como análise de histórico de consumo, perícia metrológica, medição fiscalizadora com registro contínuo e o uso de imagens aéreas e de satélite para identificar discrepâncias entre a potência homologada e a efetivamente instalada. Empresas de distribuição, entre as quais estão Cemig, Neoenergia e Energisa, indicam que esses procedimentos seguem os dispositivos previstos na REN 1.000/2021, em especial o art. 590, que descreve o rol de providências em presença de indícios de irregularidade.
Em termos práticos, a regulação prevê que, diante de indício de ampliação à revelia, a distribuidora deve instaurar processo de verificação (TOI — Termo de Ocorrência e Inspeção), podendo solicitar perícia metrológica, instalar medição fiscalizadora por pelo menos 15 dias consecutivos e coletar evidências visuais. O §2º do art. 590 prevê que se considera irregular o aumento de carga ou geração à revelia da distribuidora quando houver comprovação de que tal alteração causou defeito no sistema de medição.
As consequências administrativas previstas variam conforme a gravidade e o lastro probatório do caso. Entre as medidas citadas pela regulamentação estão: desconsideração da energia injetada de forma irregular no SCEE; revisão de faturamento e eventual cobrança retroativa com atualização pelo IPCA; perda de benefícios tarifários associados à categoria de GD; aplicação de multas; e, em situações de risco iminente, suspensão temporária da conexão. As normas também autorizam a exigência de adequações técnicas e de apresentação de novo projeto para regularização.
Fontes jurídicas e consultores do mercado ressaltam, no entanto, que grande parte das defesas administrativas bem-sucedidas baseou-se em fragilidades probatórias das autuações. Entre as teses apontadas estão: (i) ausência de tipificação normativa clara para a conduta; (ii) falta de prova técnica idônea de alteração efetiva da potência disponibilizada à rede; (iii) uso de metodologias presuntivas de cálculo teórico de geração que não consideram variáveis como orientação, sombreamento e rendimento dos equipamentos; (iv) confusão entre potência DC, potência AC e energia realmente injetada; e (v) violação dos princípios da boa-fé e da confiança legítima quando a operação foi tolerada por longo período sem aviso prévio.
Advogados especializados recomendam seguir um roteiro de postura proativa ao ser notificado: realizar diagnóstico técnico-documental detalhado (comparando projeto homologado, ART/RRT e equipamentos instalados); solicitar verificação e/ou perícia metrológica independente; protocolar pedido formal de regularização junto à distribuidora demonstrando boa-fé; e preparar defesa técnico-jurídica que questione a suficiência e a metodologia das evidências apresentadas pela autuação. Consultores destacam que a demonstração de que a potência AC permaneceu limitada pelos inversores, por exemplo, pode ser fator decisivo para contestar alegação de aumento de capacidade de injeção.
A jurisprudência administrativa e o direito administrativo aplicável exigem que atos sancionadores venham acompanhados de motivação técnica clara e de prova suficiente. Especialistas em regulação observam que o ônus da prova cabe à administração (à distribuidora) e que refaturamentos extensos e indiscriminados tendem a ser questionados se não houver individualização do período e da parcela efetivamente beneficiada.
No plano regulatório mais amplo, operadores e analistas têm acompanhado mudança de foco por parte das autoridades: ao lado do estímulo inicial à expansão da MMGD, cresce agora a ênfase em governança, segurança da rede e integridade do sistema de compensação. A ANEEL e as distribuidoras argumentam que medidas de fiscalização visam preservar a segurança técnica e a modicidade tarifária para todos os consumidores; representações de instaladores e de titulares de sistemas, por sua vez, ressaltam a necessidade de procedimentos transparentes, proporcionalidade nas sanções e canais efetivos de regularização.
Para reduzir riscos futuros, boa prática recomendada pelo mercado inclui registrar formalmente quaisquer intervenções técnicas, atualizar projetos e ART/RRT quando houver alteração de equipamentos, e manter documentação acessível que comprove cronologia e especificações técnicas das instalações. Também é apontada como relevante a contratação de empresas instaladoras com responsabilidade técnica comprovada e a utilização de medições e registros que permitam demonstrar o comportamento operacional do sistema.
Em síntese, a atual combinação de maior fiscalização regulatória e de defesas administrativas estruturadas aponta para dois efeitos esperados: maior disciplina técnica no setor de geração distribuída e, ao mesmo tempo, a necessidade de aprimoramento dos processos probatórios e das garantias de defesa dos consumidores autuados. Operadores, distribuidores e advogados consultados indicam que a regularização técnica preventiva e a adoção de procedimentos transparentes são as melhores formas de mitigar riscos e evitar sanções.
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