Compensadores síncronos voltam ao centro das soluções para estabilidade da rede elétrica
Equipamentos reaparecem como alternativa para reforçar o SIN diante do avanço da geração solar e eólica.
Texto retira compensação obrigatória por curtailment e transfere debate regulatório para ANEEL e Câmara de Comercialização.
A Lei 15.269/2025, resultante da MP 1.304/2025, foi sancionada nesta terça-feira (25) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. O texto traz vetos relevantes, especialmente ao dispositivo que previa indenização financeira para usinas solares e eólicas afetadas pelo curtailment — cortes de geração impostos por limitações operativas do sistema elétrico.
O Artigo 1º-A, agora vetado, estabelecia um pagamento compulsório às usinas renováveis como forma de compensar perdas decorrentes dessas restrições. Ao barrar o trecho, o governo acolheu o entendimento de que o tema deve ser tratado por regulação técnica, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica desenvolvam metodologias consideradas mais equilibradas.
O veto já era esperado devido ao posicionamento do Ministério de Minas e Energia, que defende soluções regulatórias em vez de imposições legais.
Além desse ponto central, o governo retirou dispositivos ligados aos mecanismos de transição para a abertura total do mercado livre de energia, previstos para os próximos anos. Segundo avaliações do setor, esses trechos poderiam gerar incertezas operacionais e elevar encargos para consumidores que permanecem no mercado regulado.
Também foram excluídos pontos que ampliavam o uso de receitas provenientes do petróleo e gás para financiar políticas setoriais, medida alinhada a demandas por maior transparência tarifária.
Mesmo com os vetos, a espinha dorsal da MP foi preservada, incluindo a reestruturação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a reorganização de subsídios, diretrizes para eficiência no uso de recursos setoriais e a preparação institucional para um mercado elétrico mais aberto e competitivo.
A regulação sobre o curtailment e a responsabilidade por restrições operativas permanece em aberto e deverá ser tratada tecnicamente pela ANEEL nos próximos meses. O debate, agora concentrado no campo regulatório, tende a avançar diante da complexidade e dos impactos econômicos envolvidos.
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