Compensadores síncronos voltam ao centro das soluções para estabilidade da rede elétrica
Equipamentos reaparecem como alternativa para reforçar o SIN diante do avanço da geração solar e eólica.
Parecer enviado à ANEEL delimita atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico e indica que redistribuição econômica de créditos exigiria nova lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, concluiu que o chamado “corte contábil” aplicado à micro e minigeração distribuída (MMGD) não possui respaldo na legislação vigente. Já o corte físico da geração pode ser juridicamente admitido em circunstâncias específicas.
A manifestação, datada de 13 de fevereiro, foi solicitada pela diretora Agnes da Costa no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019, que trata da definição de critérios para cortes de geração pelo ONS. O parecer era aguardado com grande expectativa por agentes do setor elétrico.
O documento analisa a controvérsia sobre uma eventual sistemática contábil que mesclasse diferentes fontes — como hidrelétrica, solar e eólica — para ratear economicamente os efeitos do curtailment. Segundo a Procuradoria, esse mecanismo representaria um ajuste contábil acessório para refletir efeitos econômicos de decisões operativas, e não uma realocação estrutural de riscos entre agentes.
Corte contábil exigiria lei específica
Nas conclusões, a AGU estabelece distinção central: o corte físico da MMGD pode ser admitido por razões de segurança operativa e, em tese, em operação ordinária, desde que tecnicamente viável e justificado sob o princípio da isonomia no uso da rede.
Por outro lado, o “corte contábil” — entendido como redistribuição ou glosa ex-post de créditos já constituídos no Sistema de Compesação de Energia Elétrica (SCEE) — conflita com a Lei nº 14.300/2022. Segundo o parecer, tal mecanismo dependeria de autorização legislativa específica para evitar insegurança jurídica.
A Procuradoria também ressalta que a Lei 14.300 caracteriza a MMGD como central geradora conectada à unidade consumidora e assegura a compensação da energia efetivamente injetada, embora não garanta direito irrestrito de injeção imune a restrições operativas.
Transição regulatória mantém incertezas
O corte de geração na geração centralizada permanece em transição regulatória, condicionado à Lei nº 15.269/2025 e à conclusão da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, ainda pendente de deliberação final.
Nesse contexto, o corte de geração é tratado como risco sistêmico reconhecido, mas com tratamento econômico ainda indefinido, aguardando regulamentação.
A conclusão da AGU estabelece balizas jurídicas relevantes: o ONS pode determinar cortes físicos dentro dos limites legais e operativos, mas qualquer reconfiguração econômica que afete créditos da geração distribuída dependerá de alteração legislativa.
O parecer também sugere que a ANEEL utilize instrumentos alternativos, como ajustes tarifários e regras de acesso e uso da rede. Além disso, classificou como prematura qualquer discussão sobre ressarcimento à MMGD via Encargos de Serviços do Sistema (ESS), destacando que tal medida exigiria previsão legal expressa.
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