Nova regra pode tornar obrigatória a Tarifa Branca para grandes consumidores residenciais em 2026

Consulta pública da ANEEL discute mudança tarifária que pode afetar milhões de consumidores e alterar a economia da energia solar.

Nova regra pode tornar obrigatória a Tarifa Branca para grandes consumidores residenciais em 2026
Notícia 20/11/2025 • Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em consulta pública uma proposta que prevê a adoção automática da Tarifa Branca para unidades do Grupo B com consumo mensal acima de 1.000 kWh a partir de 2026. O prazo para envio de contribuições vai de 10 de dezembro até 9 de março de 2026.

Na área de concessão da Enel SP, esse nível de consumo corresponde a uma conta residencial próxima de R$ 900. A reguladora estima que a medida possa atingir cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras, responsáveis por aproximadamente um quarto do consumo total em baixa tensão.

A proposta alcança consumidores residenciais, rurais, comerciais e industriais dos subgrupos B1, B2 e B3, excluindo beneficiários de tarifa social e baixa renda. Usuários atendidos em média e alta tensão já operam com preços diferenciados por horário e, em sua maioria, participam do mercado livre.

Como funciona a Tarifa Branca

Implementada em 2018 com adesão opcional, a Tarifa Branca estabelece valores diferentes de energia conforme o horário de consumo. Levantamento da agência realizado em 2020 indicou adesão inferior a 0,1% entre os consumidores aptos, embora os que aderiram tenham registrado economia média de 4% na fatura.

O sistema divide o dia em três faixas:

Fora ponta: 21h30 às 16h30

Ponta: 17h30 às 20h30

Intermediário: uma hora antes e uma hora depois do período de ponta

Enquanto a tarifa convencional mantém preço uniforme, a Tarifa Branca reflete o custo real da energia ao longo do dia. O objetivo é incentivar o consumo fora dos horários de maior demanda e reduzir a pressão sobre o sistema no início da noite. A agência alerta que o modelo não é vantajoso para quem concentra o uso nos horários mais caros.

Razões para a mudança

De acordo com a reguladora, a experiência recente demonstra que a adesão voluntária não tem sido suficiente para transmitir ao consumidor os sinais econômicos do custo da energia. O crescimento das fontes renováveis e a existência de subsídios também contribuem para distorções tarifárias.

O avanço de tecnologias como veículos elétricos, automação residencial, casas inteligentes e sistemas domésticos de baterias reforça a viabilidade da tarifação horária. Essas soluções permitem maior previsibilidade do consumo e ampliam a capacidade de resposta da demanda, especialmente entre consumidores de maior porte.

Efeitos possíveis na geração solar distribuída

A proposta preocupa agentes da geração distribuída, que avaliam possível perda de competitividade dos sistemas fotovoltaicos projetados com base na tarifa convencional.

Isso ocorre porque a produção solar se concentra durante o dia, quando as tarifas tendem a ser menores, enquanto o consumo residencial ocorre principalmente à noite, período de maior custo. Esse descompasso pode reduzir a economia mensal e prolongar o tempo de retorno do investimento.

Atualmente, sem diferenciação horária, a compensação entre energia injetada e consumida é mais equilibrada. Com preços distintos, o consumidor pode acabar compensando energia a valores menores e consumindo a preços mais elevados.

Entre as justificativas apresentadas pela agência estão:

  • alinhar os sinais econômicos da baixa tensão aos praticados na média e alta tensão;
  • reduzir riscos operacionais ao sistema em cenários de baixa carga;
  • corrigir distorções relacionadas a subsídios e incentivos tarifários;
  • aumentar a efetividade do modelo tarifário;
  • estimular resposta mais eficiente de consumidores com maior consumo.

A implementação exigirá a substituição dos medidores atuais por equipamentos capazes de registrar o consumo hora a hora. Essa modernização deverá ser realizada pelas distribuidoras dentro de seus programas de atualização tecnológica, com custos reconhecidos nas revisões tarifárias periódicas.

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