Compensadores síncronos voltam ao centro das soluções para estabilidade da rede elétrica
Equipamentos reaparecem como alternativa para reforçar o SIN diante do avanço da geração solar e eólica.
Agência recebe contribuições até março de 2026 para aprimorar regras tarifárias e metodologia de valoração da geração distribuída.
A Agência Nacional de Energia Elétrica iniciou a Tomada de Subsídios nº 23/2025 com o objetivo de avaliar experiências internacionais na valoração dos custos e benefícios da geração distribuída (GD). A iniciativa também busca levantar alternativas regulatórias para a aplicação do Artigo 17 da Lei nº 14.300/2022, que define regras tarifárias para consumidores com geração própria.
A consulta pública pretende ouvir a sociedade e reunir contribuições técnicas que auxiliem na construção da regulação do tema. O período para envio das manifestações ocorre entre 4 de dezembro de 2025 e 4 de março de 2026, por meio de intercâmbio documental, utilizando formulário disponibilizado no portal da Agência.
Conforme o Art. 17 da lei, consumidores com geração própria devem ser faturados considerando a energia ativa consumida da rede e o uso da infraestrutura de distribuição, incluindo componentes tarifárias não associadas ao custo da energia. Em contrapartida, devem ser considerados os benefícios que as centrais de micro e minigeração distribuída proporcionam ao sistema elétrico.
O texto legal atribuiu ao Conselho Nacional de Política Energética a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a valoração dos custos e benefícios, com prazo de até seis meses após a publicação da lei. Já à ANEEL caberia definir a metodologia de cálculo em até 18 meses. Ambos os prazos, entretanto, já estão vencidos há mais de dois anos.
Com o término dos períodos de transição previstos na legislação, unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica passarão a ser faturadas conforme a modalidade tarifária definida pela ANEEL para sua respectiva classe de consumo.
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